Como contratar alguém com carteira assinada sendo pessoa física
Atualizado em 15 de outubro de 2026
Você não precisa ter empresa para contratar alguém com carteira assinada. Quem contrata uma pessoa para trabalhar na própria casa, como doméstica, babá, cuidador de idoso, jardineiro, caseiro ou motorista da família, é empregador doméstico e faz tudo pelo CPF, num site do governo chamado eSocial.
Este guia explica o caminho do começo ao fim, em linguagem simples. Ele não substitui um contador nem um advogado: em caso de dúvida, procure um, ou a Agência do Trabalhador da sua cidade.
Primeiro: é emprego ou é diária?
| Situação | O que é |
|---|---|
| Trabalha na sua casa até 2 dias por semana | Diarista. Não precisa carteira. Você paga a diária combinada. |
| Trabalha na sua casa 3 dias ou mais por semana | Empregado doméstico. A carteira é obrigatória por lei (Lei Complementar 150/2015). |
Se a pessoa vai trabalhar para o seu negócio, e não para a sua casa (por exemplo, o ajudante de um pedreiro autônomo), o caminho é outro e mais complicado. Nesse caso, fale com um contador antes de contratar.
Menor de 18 anos não pode ser empregado doméstico. A lei proíbe.
Passo a passo para contratar
- Combine tudo antes: salário, horário, dias de trabalho, tarefas e data de início. Coloque no papel.
- Peça os documentos: CPF, data de nascimento e, se tiver, o número do PIS/NIS. A Carteira de Trabalho hoje é digital, ligada ao CPF.
- Entre no eSocial Doméstico com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro) e faça o seu cadastro de empregador.
- Registre a admissão no eSocial antes do primeiro dia de trabalho. Isso já anota a contratação na Carteira de Trabalho Digital da pessoa.
- Faça um contrato escrito. Pode começar com um contrato de experiência de até 90 dias. Se não der certo, ele termina sem multa no prazo combinado.
Quanto custa por mês
Todo mês você fecha a folha no eSocial, e ele gera uma guia única, o DAE. O DAE vence no dia 20 do mês seguinte.
Além do salário, você paga cerca de 20% a mais, todos dentro do DAE:
| O quê | Quanto |
|---|---|
| INSS do empregador | 8% do salário |
| Seguro contra acidente de trabalho | 0,8% |
| FGTS | 8% |
| Reserva para a multa de demissão | 3,2% |
O INSS do empregado (de 7,5% a 14%, conforme o salário) sai do salário dele, não do seu bolso. O eSocial calcula esse desconto e põe o valor no mesmo DAE.
Exemplo: com salário de R$ 2.200, você paga R$ 2.200 de salário, menos o INSS descontado do empregado, mais cerca de R$ 440 no DAE. Use o simulador do eSocial para o valor exato.
Atenção ao valor mínimo no Paraná: o estado tem piso próprio para doméstico, maior que o salário mínimo nacional. Em 2026 é de R$ 2.181,63. Ele muda todo ano; confira o valor do ano antes de combinar o salário.
Direitos que você precisa respeitar
- Jornada: até 8 horas por dia e 44 por semana. Hora a mais é hora extra, paga com 50% a mais, ou compensada em banco de horas combinado por escrito.
- Intervalo para almoço de 1 a 2 horas.
- Folga semanal remunerada, de preferência no domingo, e os feriados.
- Vale-transporte: você pode descontar até 6% do salário; o que passar disso é por sua conta.
- 13º salário, pago em duas parcelas até dezembro.
- Férias de 30 dias por ano, com um terço a mais no pagamento.
- Licença-maternidade e estabilidade da gestante.
- Seguro-desemprego, se for demitido sem justa causa.
Na hora de encerrar
- Pedido de demissão ou justa causa: a reserva de 3,2% que você depositou todo mês volta para você.
- Demissão sem justa causa: essa reserva fica com o empregado, no lugar da multa do FGTS, e você dá aviso prévio.
- Em qualquer caso, registre o desligamento no eSocial e pague as verbas (saldo de salário, férias e 13º proporcionais) em até 10 dias.
Publicando a vaga na Proficio
Contas Pro podem publicar vagas com carteira assinada pelo próprio CPF. Antes de publicar, a Proficio lembra destas obrigações. Na vaga:
- Diga o salário ou a faixa, a jornada e os dias. Vaga clara recebe candidato certo.
- Não peça idade, sexo, estado civil, foto ou "boa aparência". A lei proíbe exigências discriminatórias na contratação (Lei 9.029/1995), e a Proficio bloqueia a vaga que pede isso.
- Nunca cobre nada do candidato. Nem taxa, nem curso, nem uniforme. Vaga que cobra é golpe, e é removida.
